Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 02/01/2019, seção 1, página 28)
ASSUNTO: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
EMENTA: AUTARQUIAS. CONTRATAÇÃO DE SEGURO – TERCEIRO BENEFICIÁRIO – IMUNIDADE/NÃO INCIDÊNCIA
Nos termos do Decreto nº 6.306, de 2007, não incide o IOF na contratação de seguro saúde pelas autarquias públicas em benefício de seus funcionários, ainda que haja coparticipação por parte destes no valor do prêmio.
Dispositivos legais: Constituição Federal de 1988, art. 150, VI, "a", § 2º e Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, art. 2º, § 3º, I.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 333, de 27/12/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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