Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 330, de 27/12/2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 330, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

(Publicado(a) no DOU de 02/01/2019, seção 1, página 28)

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO

EMENTA: RETENÇÃO TRIBUTOS. ENERGIA ELÉTRICA. POTÊNCIA GARANTIDA. EFETIVO FORNECIMENTO. PERCENTUAL DE RETENÇÃO.

Os pagamentos efetuados pela garantia de uma determinada potência não se confundem com os pagamentos efetuados pelo efetivo fornecimento de energia elétrica, devendo ser aplicados, para fins de retenção na fonte do IRPJ, da CSLL, da Cofins e da Contribuição para o PIS/PASEP, de que tratam o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e o art. 34 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, os percentuais de 5,85% (cinco inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento) quando o pagamento referir-se ao efetivo fornecimento de energia elétrica, e 9,45% (nove inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento), quando o pagamento for referente à manutenção de potência garantida

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 31, DE 27 DE MARÇO DE 2018.

Dispositivos legais: MP nº 2.209, de 2001, art. 1º, § 1º; Lei nº 9.430, de 1996, art. 64; Lei nº 9.249, de 1995, art. 15; Lei Complementar nº 87, de 1996, art. 12, I; Lei nº 5.172, de 1966, art. 116, II; Resolução Aneel nº 414, de 2010, art. 2º, XXI; IN RFB nº 1.234, de 2012; IN RFB nº 1.396, de 2013, arts. 9º, 22 e 32; Solução de Divergência Cosit nº 5, de 2006; ADI SRF nº 10, de 2006.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 330, de 27/12/2018.
Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.