Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 31/12/2018, seção 1, página 80)
ASSUNTO: Normas de Administração Tributária
EMENTA: REINTEGRA. DIREITO DE CRÉDITO. INSUMOS ORIGINÁRIOS. MERCOSUL. REGIME DE ORIGEM
Somente os insumos importados dos Estados Partes que cumprirem os requisitos do Regime de Origem Mercosul podem ser equiparados a insumos nacionais para os efeitos do Reintegra.
Dispositivos legais: Decreto nº 8.415, de 27 de fevereiro de 2015, art.5º, §3º, inciso I, Decreto nº 8.454, de 20 de maio de 2015, Anexo, arts. 1º e 3º Decreto nº 8.996, de 2017, Anexo, art. 1º e Decreto nº 5.651, de 2005, Anexo V, art. 1º.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 319, de 27/12/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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