Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 318, de 27/12/2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 318, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

(Publicado(a) no DOU de 01/03/2019, seção 1, página 21)

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ

EMENTA: FUNDO GARANTIDOR. COTAS. MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL. IMPOSSIBILIDADE. GANHO DE CAPITAL.

Para fins de determinação do lucro real, aos investimentos em fundos públicos de que trata a lei nº 11.079, de 2004, a Lei nº 11.997, de 2009, e a Lei nº 12.087, de 2009, não se aplica o método da equivalência patrimonial, nos termos RIR/2018, do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, e das definições do Código Civil.

Dispositivos Legais: Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, arts. 20 e 21; Lei nº 10.406, de 2002, Título II do Livro II; Anexo do Decreto nº 9.580, de 2018, art. 420.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL

EMENTA: FUNDO GARANTIDOR. COTAS. MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL. IMPOSSIBILIDADE. GANHO DE CAPITAL.

Para fins de determinação do resultado do exercício ajustado, aos investimentos em fundos públicos de que trata a lei nº 11.079, de 2004, a Lei nº 11.997, de 2009, e a Lei nº 12.087, de 2009, não se aplica o método da equivalência patrimonial, nos termos RIR/2018, do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, e das definições do Código Civil.

Dispositivos Legais: Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, arts. 20 e 21; Lei nº 10.406, de 2002, Título II do Livro II; Lei nº 12.973, de 2013, art. 50.


ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO EMENTA: PROCESSO DE CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL.

É ineficaz a consulta acerca de matéria estranha à legislação tributária e aduaneira.

Dispositivos Legais: IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, XIII.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 318, de 27/12/2018.
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