Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 317, de 23/12/2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 317, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 26/12/2019, seção 1, página 24)

Assunto: Normas de Administração Tributária

Órgãos Públicos. Pagamentos a fornecedores de bens ou serviços. retenção.

A retenção de tributos nos termos da IN RFB nº 1.234, de 2012, tem como fato gerador o pagamento, pelas entidades elencadas, à pessoa jurídica, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços.

O fato de as partes classificarem o dispêndio como reembolso para ressarcimento do valor de aquisição dos bens entregues não modifica as regras de incidência da retenção.

O documentário fiscal deverá ser emitido pela pessoa jurídica que efetua a transferência de domínio do bem fornecido, em favor do adquirente, fazendo nele constar destacados os tributos que devem ser retidos pelo órgão público adquirente.

Dispositivos Legais: IN RFB nº 1.234, de 2012, art. 2º, §§ 1º, 2º, 6º, 7º, 10 e 11.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 317, de 23/12/2019.
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