Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
Publicado(a) no DOU de 11/03/2025, seção 1, página 29
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
RETENÇÃO NA FONTE. PAGAMENTOS EFETUADOS POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM EMPREGO DE MATERIAIS. PERCENTUAL PRÓPRIO.
Aplicar-se-á o percentual de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) para retenção, na fonte, do Imposto de Renda incidente sobre os pagamentos realizados, na espécie dos autos, por órgão da administração pública direta municipal, inclusive suas autarquias e fundações, a pessoas jurídicas pela prestação de serviços com emprego de materiais, assim considerados aqueles cuja execução envolva o fornecimento, pela contratada, de materiais, desde que estes estejam discriminados no contrato ou em planilhas à parte, integrantes do mesmo, bem como, cumulativamente, na nota fiscal ou fatura de prestação de serviços.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB 1.234, de 2012, arts. 2º, § 7º, inciso I, 2º-A, 3º-A e 37; Instrução Normativa RFB nº 2.145, de 2023; Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021, art. 25; Parecer SEI nº 5.744/2022/ME; Decreto Municipal nº 21.275, de 2021.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 31, de 28/02/2025.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.