Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 20/07/2022, seção 1, página 89)
Assunto: Simples Nacional
EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. ELABORAÇÃO DE VÍDEO JORNALÍSTICO. EXIBIÇÃO NO EXTERIOR.
Para fins do cálculo do valor devido no âmbito do Simples Nacional, caracteriza-se como exportação de serviços a elaboração de matéria jornalística em vídeo que é enviado à empresa tomadora do serviço domiciliada no exterior, a qual somente no exterior realiza a exibição do vídeo jornalístico, e cujo pagamento represente ingresso de divisas no País, ressalvada a hipótese prevista no § 4º-A do art. 25 da Resolução CGSN nº 140, de 2018.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 116, de 2003, art. 2º, parágrafo único; Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 4º-A, IV e § 14; e Resolução CG S N nº 140, de 2018, art. 25, §§ 3º, 4º e 4º-A.
CLAUDIA LUCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA
Coordenadora-Geral
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 31, de 14/07/2022.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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