Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 309, de 26/12/2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 309, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018

(Publicado(a) no DOU de 31/12/2018, seção 1, página 79)

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF

EMENTA: REMESSAS PARA O EXTERIOR. DOAÇÃO. INCIDÊNCIA.

Os valores remetidos a título de doação a residente ou domiciliado no exterior, pessoa física ou jurídica, sujeitam-se à incidência do IRRF, à alíquota de 15% (quinze por cento), ou de 25% (vinte e cinco por cento), na hipótese de o beneficiário ser residente ou domiciliado em país ou dependência com tributação favorecida.

Dispositivos legais: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), art. 43; Regulamento do Imposto de Renda, anexo ao Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018 (RIR/2018), art. 744, caput e §1º.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 309, de 26/12/2018.
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