Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 26/03/2024, seção 1, página 40)
Assunto: Obrigações Acessórias
Os estabelecimentos de organizações religiosas que não tenham autonomia administrativa ou que não sejam gestores de orçamento estão dispensadas da inscrição no CNPJ.
Dispositivos legais: IN RFB nº 1.863, de 2018, art. 4º, § 9º; IN RFB nº 1.897, de 2019, art. 1º.
Coordenador-Geral
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 305, de 17/12/2019.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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