Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 305, de 17/12/2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 305, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 26/03/2024, seção 1, página 40)

Assunto: Obrigações Acessórias

Os estabelecimentos de organizações religiosas que não tenham autonomia administrativa ou que não sejam gestores de orçamento estão dispensadas da inscrição no CNPJ.

Dispositivos legais: IN RFB nº 1.863, de 2018, art. 4º, § 9º; IN RFB nº 1.897, de 2019, art. 1º.

Coordenador-Geral

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 305, de 17/12/2019.
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