Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 304, de 06/12/2023

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 304, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023

(Publicado(a) no DOU de 15/12/2023, seção 1, página 111)

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR DE VENDA SEM O ICMS.

A redução da base de cálculo da Cofins prevista no inciso II do art. 1º da Lei nº 10.485, de 2002, deve ser aplicada sobre o valor da receita de venda já com o ICMS excluído. Dispositivos Legais: Lei nº 10.485, de 2002, art. 1º, § 2º, com redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014; RE nº 574.706/PR; e Parecer SEI nº 14483/2021/ME; Lei nº 10.833, de 2003.


Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR DE VENDA SEM O ICMS.

A redução da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep prevista no inciso II do art. 1º da Lei nº 10.485, de 2002, deve ser aplicada sobre o valor da receita de venda já com o ICMS excluído.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.485, de 2002, art. 1º, § 2º, com redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014; RE nº 574.706/PR; e Parecer SEI nº 14483/2021/ME; Lei nº 10.637, de 2002.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 304, de 06/12/2023.
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