Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 20/12/2019, seção 1, página 139)
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A TERCEIROS. ATIVIDADE DE BENEFICIAMENTO DE GRÃOS DE SOJA E DE TRIGO. ENQUADRAMENTO FPAS.
Deve ser classificada no código 531 do FPAS, conforme previsto no art. 110-A da IN RFB nº 971, de 2009, a empresa que não pertence à categoria de agroindústria e cuja atividade principal ou preponderante é o beneficiamento de trigo. Por sua vez, deve ser classificada no código 507 do FPAS, conforme previsto no Quadro 1 do art. 109-C da IN RFB nº 971, a empresa cuja atividade principal ou preponderante é o beneficiamento de soja. Por fim, se nenhuma das atividades desenvolvidas pela pessoa jurídica se caracteriza como preponderante, aplica-se a cada atividade o respectivo código FPAS.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, arts. 109-C, 110-A e anexo II.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 302, de 17/12/2019.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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