Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 31/12/2018, seção 1, página 79)
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CORRESPONDENTE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RETENÇÃO. APLICABILIDADE.
Estão sujeitos à retenção do IRRF, as importâncias pagas ou creditadas aos correspondentes pela mediação de negócios à alíquota de 1,5%.
Dispositivos legais: Decreto nº 9.850, de 22 de novembro de 2018 (Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR), art. 718, I.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CORRESPONDENTE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RETENÇÃO. NÃO APLICABILIDADE.
Não estão sujeitos à retenção da CSLL os pagamentos pela mediação de negócios realizada pelos correspondentes de instituição financeira porque não há sua subsunção a nenhum dos serviços enumerados no art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003.
Dispositivos legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CORRESPONDENTE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RETENÇÃO. NÃO APLICABILIDADE.
Não estão sujeitos à retenção da Contribuição para o Pis/Pasep os pagamentos pela mediação de negócios realizada pelos correspondentes de instituição financeira porque não há sua subsunção a nenhum dos serviços enumerados no art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003.
Dispositivos legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CORRESPONDENTE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RETENÇÃO. NÃO APLICABILIDADE.
Não estão sujeitos à retenção da Cofins os pagamentos pela mediação de negócios realizada pelos correspondentes de instituição financeira porque não há sua subsunção a nenhum dos serviços enumerados no art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003.
Dispositivos legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
EMENTA: PROCESSO DE CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL.
É ineficaz a consulta que faz referência a fato genérico e não identifica o dispositivo da legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida.
Dispositivos legais: IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, II.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 302, de 26/12/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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