Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 3.003, de 09/04/2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 3003, DE 09 DE ABRIL DE 2024

(Publicado(a) no DOU de 10/04/2024, seção 1, página 27)

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO. SISTEMÁTICA DE APURAÇÃO. LUCRO REAL. LUCRO PRESUMIDO.

Às Sociedades de Crédito Direto não se aplica o disposto no art. 14, inciso II, da Lei nº 9.718, de 1998, não se podendo incluir tal espécie de instituições financeiras no rol taxativo naquele dispositivo elencado.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 50, DE 22 DE MARÇO DE 2024.

Dispositivos legais: art. 14, inciso II, da Lei nº 9.718, de 1998. Art. 97, incisos II e IV, e art. 108, § 1º, do CTN.


Assunto: Normas de Administração Tributária

INEFICÁCIA PARCIAL.

Não produzem efeitos os questionamentos sobre fato genérico ou sobre fato definido ou declarado em disposição literal de lei.

Dispositivos legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, art. 27, incisos II e IX.

MAURO SÉRGIO GUIMARÃES MACHADO

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 3.003, de 09/04/2024.
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