Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 300, de 17/12/2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 300, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 24/12/2019, seção 1, página 236)

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. DESPESA DE LIVRO-CAIXA. "CONTRIBUIÇÃO MENSAL" A ENTIDADE DE CLASSE. DESPACHANTE ADUANEIRO. DESPESA INDEDUTÍVEL.

O pagamento a título de "contribuição mensal" à entidade de classe feito por profissional autônomo, no exercício do trabalho não-assalariado de despachante aduaneiro, não configura despesa de custeio necessária à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, não podendo, portanto, figurar como despesa dedutível na escrituração do livro-caixa.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA PARCIALMENTE À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 247, DE 11/12/2018.

Dispositivos Legais: Constituição Federal de 1988, art. 8º, caput, inciso V; Lei nº 8.134, de 27 de novembro de 1990, art. 6º; Regulamento do Imposto sobre a Renda, arts. 68 e 779, aprovado pelo Decreto nº 9.580, 22 de novembro de 2018 (RIR/2018).


Assunto: Processo Administrativo Fiscal

CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL.

É ineficaz a consulta na parte que não atende aos requisitos legais exigidos, tratando-se de questionamentos genéricos, que não envolvem interpretação da legislação tributária, em que não se descreve, completa e exatamente, as hipóteses a que se refere ou se tem por objetivo a prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal.

Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013, arts. 1º, 3º, § 2º, incisos III e IV, e 18, caput, incisos I, II, XI e XIV; Parecer Normativo CST nº 342, de 7 de outubro de 1970.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 300, de 17/12/2019.
Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.