Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 3, de 24/01/2022

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 3, DE 24 DE JANEIRO DE 2022

(Publicado(a) no DOU de 25/03/2022, seção 1, página 55)

Assunto: Normas de Administração Tributária

IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA. LIMITE DE IMPORTAÇÕES. APLICAÇÃO A IMPORTADOR E A ENCOMENDANTE.

Na importação por encomenda realizada por pessoa jurídica habilitada no Siscomex na "modalidade limitada" , tanto o encomendante predeterminado quanto o importador por encomenda têm o valor das operações efetuadas a esse título computado no limite de importação autorizado.

Dispositivos Legais: Lei nº 11.281, de 2006, art. 11, § 1º, II; e Instrução Normativa RFB nº 1.984, de 2020, art. 17, § 3º.

CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA

Coordenadora-Geral

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 3, de 24/01/2022.
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