Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 20/12/2019, seção 1, página 139)
Assunto: Simples Nacional
ISS. RETENÇÃO.
A redistribuição da diferença entre o percentual efetivo do ISS e o percentual máximo de 5% do ISS para os demais tributos somente ocorre quando o ISS é apurado dentro do Simples Nacional, não ocorrendo essa redistribuição no caso de retenção do ISS, situação em que apesar de ser utilizada a alíquota efetiva a que a microempresa ou empresa de pequeno porte estaria sujeita no mês anterior ao da prestação, o ISS é apurado fora do Simples Nacional.
Ocorrendo retenção do ISS, deve-se desconsiderar no cálculo do valor devido no âmbito do Simples Nacional o percentual relativo ao imposto.
Dispositivos Legais: LC nº 123, de 2006, art. 13, § 1º, XIV, "a", art. 18, § 6º, art. 21, § 4º, I e VII; Resolução CGSN nº 140, de 2018, art. 21, III, "a"; art. 25, § 9º, II.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 298, de 12/12/2019.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.