Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 292, de 26/12/2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 292, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018

(Publicado(a) no DOU de 02/01/2019, seção 1, página 26)

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: CONCESSIONÁRIAS DE RODOVIAS. RECEITAS ALTERNATIVAS. REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVA. SUJEIÇÃO.

Estão sujeitas ao regime de apuração cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep as receitas complementares, alternativas ou acessórias, tendentes a reduzir o custo da tarifa de pedágio, auferidas por concessionárias operadoras de rodovias.

Dispositivos legais: Lei nº 8.987, de 2005, art. 11; e Lei nº 10.833, de 2003, art. 10, XXIII, incluído pela Lei nº 10.925, de 2004, e art. 15, V, com redação dada pela Lei nº 11.196, de 2005.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: CONCESSIONÁRIAS DE RODOVIAS. RECEITAS ALTERNATIVAS. REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVA. SUJEIÇÃO.

Estão sujeitas ao regime de apuração cumulativa da Cofins as receitas complementares, alternativas ou acessórias, tendentes a reduzir o custo da tarifa de pedágio, auferidas por concessionárias operadoras de rodovias.

Dispositivos legais: Lei nº 8.987, de 2005, art. 11; e Lei nº 10.833, de 2003, art. 10, XXIII, incluído pela Lei nº 10.925, de 2004.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 292, de 26/12/2018.
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