Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 291, de 23/10/2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 291, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 31/10/2019, seção 1, página 48)

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. CONTRIBUIÇÃO SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO. OPÇÃO. ABRANGÊNCIA.

A partir de 1º de janeiro de 2019, o produtor rural pessoa física poderá optar por contribuir na forma prevista nos incisos I e II do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991.

A opção abrangerá todos os imóveis em que o produtor rural pessoa física exerça atividade rural.

Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de 1991, art. 25; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, art. 175.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 291, de 23/10/2019.
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