Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 290, de 21/10/2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 290, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 07/11/2019, seção 1, página 61)

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

RECEITAS DECORRENTES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO SUPERIOR. REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVA DA CONTRIBUIÇÃO. POSSIBILIDADE.

Sujeitam-se ao regime de apuração cumulativa da Cofins as receitas decorrentes da regular prestação de serviços de educação superior, ainda que executados mediante a celebração de convênio entre entidades devidamente credenciadas para tanto.

REFORMA DA SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 92, DE 22 DE_MARÇO DE 2019, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (DOU) DE_29 DE MARÇO DE 2019.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.394, de 1996, arts. 44 e 45; Lei nº 10.833, de 2003, art. 10, XIV.


Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

RECEITAS DECORRENTES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO SUPERIOR. REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVA DA CONTRIBUIÇÃO. POSSIBILIDADE.

Sujeitam-se ao regime de apuração cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep as receitas decorrentes da regular prestação de serviços de educação superior, ainda que executados mediante a celebração de convênio entre entidades devidamente credenciadas para tanto.

REFORMA DA SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 92, DE 22 DE_MARÇO DE 2019, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (DOU) DE_29 DE MARÇO DE 2019.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.394, de 1996, arts. 44 e 45; Lei nº 10.833, de 2003, arts. 10, XIV, e 15, V.

(Solução de Consulta Cosit nº 92, de 22/03/19 - ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA - Vide)

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 290, de 21/10/2019.
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