Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 29, de 21/01/2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 29, DE 21 DE JANEIRO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 24/01/2019, seção 1, página 38)

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO

EMENTA: INFRAÇÃO TRIBUTÁRIA. IMPOSIÇÃO DE MULTA PELA RFB. ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA UNIÃO. IMPOSSIBILIDADE.

A RFB pode impor multa a entes públicos dotados de personalidade jurídica, quais sejam, os Estados-membros, o Distrito Federal, os Municípios e as autarquias e fundações públicas, inclusive federais. Não é possível a imposição de multa pela RFB a outros órgãos da administração direta da União, devendo-se, em substituição à aplicação de multa, adotar o seguinte conjunto de representações: (i) ao dirigente máximo do órgão a que pertence (ou pertencia) o agente responsável pela prática de infração tributária; (ii) ao Tribunal de Contas da União; e (iii) ao Ministério Público Federal.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 73/1993, art. 42; Parecer PGFN/CAT nº 1612/2009.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 29, de 21/01/2019.
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