Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 28/12/2018, seção 1, página 370)
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: SCMEPP. ALÍQUOTA.
Não se aplica às Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte (SCMEPP) a contribuição previdenciária adicional prevista no art. 22, § 1º, da Lei nº 8.212, de 1991.
Dispositivos legais: Lei nº 10.194, de 2001, art. 1º; Lei nº 4.595, de 1964 arts. 17 e 18; Lei nº 8.212, de 1991, art. 22, § 1º.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
EMENTA: CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL.
É ineficaz a consulta em tese, com referência a fato genérico, ou, ainda, que não identifique o dispositivo da legislação tributária e aduaneira sobre cuja aplicação haja dúvida.
Dispositivos legais: Decreto nº 70.235, de 1972, arts. 46 e 52, I; Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 3º, § 2º, IV, e 18, I e II.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 283, de 26/12/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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