Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 279, de 26/12/2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 279, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018

(Publicado(a) no DOU de 02/01/2019, seção 1, página 25)

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF

EMENTA: IMÓVEL. REGULARIZAÇÃO.

O contribuinte que adquiriu bens no passado, na condição de não residente, pode regularizar esses bens declarando-os à RFB por meio da Declaração de Ajuste Anual (DAA), a partir da época em que se tornar residente no país, se não estiver sob procedimento de ofício.

Dispositivos legais: Instrução Normativa RFB nº 1.690, de 20 de fevereiro de 2017, art. 9º; Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016, e Instrução Normativa RFB nº 1.627, de 11 de março de 2016.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 279, de 26/12/2018.
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