Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 277, de 27/09/2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 277, de 27 de setembro de 2024

(Publicado(a) no DOU de 01/10/2024, seção 1, página 34)

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

GASTOS DEDUTÍVEIS. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.

Na hipótese de apresentação de declaração em separado, são dedutíveis as despesas médicas ou com plano de saúde relativas ao tratamento do declarante cujo ônus financeiro tenha sido suportado pelo cônjuge, não havendo, neste caso, a necessidade de comprovação do ônus pelo declarante.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.250, de 1995, art. 8º, inciso II, alínea "a" , e § 2º, e art. 35, inciso I; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 2014, art. 100.


RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 277, de 27/09/2024.
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