Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 14/11/2023, seção 1, página 42)
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
RESCISÃO CONTRATUAL. BENEFICIÁRIO NO EXTERIOR. TRIBUTAÇÃO.
Os valores pagos a título de rescisão contratual a beneficiários no exterior estão sujeitos à tributação pelo IRRF.
CONVENÇÃO PARA EVITAR DUPLA TRIBUTAÇÃO. BRASIL-ITÁLIA. LUCRO. TRIBUTAÇÃO.
Os rendimentos pagos a residente na Itália a título de rescisão contratual por desistência unilateral da compra de equipamento são tributados exclusivamente na Itália por força do disposto no artigo 7º da Convenção Brasil-Itália.
Dispositivos Legais: Decreto nº 9.580, de 2018, art. 744; Lei nº 5.172, de 1966, arts. 43 e 98; Lei nº 10.406, de 2002, arts. 389 e 402; Decreto nº 85.985, de 1981.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 276, de 09/11/2023.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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