Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 275, de 27/09/2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 275, de 27 de setembro de 2024

(Publicado(a) no DOU de 30/09/2024, seção 1, página 56)

Assunto: Obrigações Acessórias

CNPJ. OBRIGATORIEDADE DE INSCRIÇÃO. ENTES DA FEDERAÇÃO. UNIDADES GESTORAS DE ORÇAMENTO. DISTINÇÃO.

As unidades dos órgãos públicos obrigadas à inscrição no CNPJ como matriz são aquelas gestoras de orçamento, sendo facultado às demais a inscrição como filial do órgão público ao qual são vinculadas.

Os entes da Federação (estados, Distrito Federal e municípios) devem ser cadastrados no CNPJ na condição de estabelecimento matriz, que os identifique como pessoas jurídicas de direito público, com a natureza jurídica correspondente (123-6 Estado ou Distrito Federal, 124-4 Município e 134-1 União), não se confundindo com os respectivos órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, inclusive prefeitura e secretarias municipais, cadastrados no CNPJ na condição de matriz ou filial, conforme sejam ou não gestoras de orçamento, com natureza jurídica específica a depender do Poder e esfera de governo.

Secretarias vinculadas ao município que realizem atos de gestão orçamentária, financeira e/ou patrimonial, sujeitas à prestação de contas ao respectivo Tribunal de Contas, são consideradas unidades gestoras de orçamento, devendo ser inscritas no CNPJ como matriz, sob o código de natureza jurídica 103-1 - Órgão Público do Poder Executivo Municipal.

Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, art. 4º, § 1º, Anexo I, inciso II, alínea "b" das Observações, e Anexo V.


Assunto: Processo Administrativo Fiscal

CONSULTA SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. REQUISITOS. INEFICÁCIA.

Não produz efeitos a consulta formulada em desacordo com os procedimentos e requisitos estabelecidos na legislação de regência; sem a descrição precisa e completa do fato a que se referir ou sem os elementos necessários à sua solução.

Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, art. 13, caput, inciso I, e art. 27, caput, incisos I e XI.


RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 275, de 27/09/2024.
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