Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 09/11/2023, seção 1, página 44)
Assunto: Simples Nacional
SIMPLES NACIONAL. PESSOA JURÍDICA COM ADMINISTRADOR NÃO SÓCIO QUE É SÓCIO DE OUTRAS EMPRESAS. OPÇÃO. NÃO VEDAÇÃO.
Não há óbice à opção pelo Simples Nacional por pessoa jurídica cujo administrador não sócio seja sócio em outras empresas por não se subsumir tal cláusula contratual às hipóteses de vedação previstas nos incisos IV e V do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que atendidas as demais condições estabelecidas na referida Lei Complementar.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 4º, IV e V.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
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