Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 273, de 19/12/2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 273, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018

(Publicado(a) no DOU de 28/12/2018, seção 1, página 370)

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF

EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. AGENTE DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL.

Estão sujeitas à incidência do imposto de renda na fonte as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, pela prestação de serviços de agente de propriedade industrial, por se tratar de serviços caracterizadamente de natureza profissional.

Dispositivos legais: Decreto nº 3.000, de 1999, art. 647.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL

EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. AGENTE DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL.

Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela remuneração de serviços de agente de propriedade industrial, estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), por se tratar de serviços caracterizadamente de natureza profissional.

Dispositivos legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; Instrução Normativa SRF nº 459, de 2004, art. 1º.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. AGENTE DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela remuneração de serviços de agente de propriedade industrial, estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), por se tratar de serviços caracterizadamente de natureza profissional.

Dispositivos legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; Instrução Normativa SRF nº 459, de 2004, art. 1º.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. AGENTE DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL.

Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela remuneração de serviços de agente de propriedade industrial, estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição para o PIS/Pasep, por se tratar de serviços caracterizadamente de natureza profissional.

Dispositivos legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; Instrução Normativa SRF nº 459, de 2004, art. 1º.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 273, de 19/12/2018.
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