Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 27, de 14/03/2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 27, DE 14 DE MARÇO DE 2024

(Publicado(a) no DOU de 18/03/2024, seção 1, página 48)

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário

CRÉDITOS DECORRENTES DE AÇÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO OU DE PRECATÓRIO. DÉBITOS PARCELADOS ADMINISTRADOS PELA RFB. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

O art. 100, §11, I, da Constituição Federal de 1988, não é auto aplicável, e, por consequência, não autoriza a compensação de créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado com débitos relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal consolidados em qualquer modalidade de parcelamento.

Dispositivos legais: Constituição Federal de 1988, art. 100, § 11, I; Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 74, § 3º, IV; Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021, art. 76, III.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 27, de 14/03/2024.
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