Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 269, de 31/10/2023

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 269, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023

(Publicado(a) no DOU de 13/11/2023, seção 1, página 18)

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

AQUISIÇÃO DE INSUMO PARA INDÚSTRIA DE CAVACO DE EUCALIPTO. DESCABIMENTO DO CRÉDITO PRESUMIDO.

Não pode ser descontado crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep em relação à aquisição de lenha de eucalipto por pessoa jurídica que não exerça atividade agroindustrial para a produção de cavaco de eucalipto do código 4401.22.00 da Tipi, mesmo que destinado à venda para utilização em fornos e caldeiras da indústria alimentícia.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.925, de 2004, art. 8º; e Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, arts. 557, 560, 574.


Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

AQUISIÇÃO DE INSUMO PARA INDÚSTRIA DE CAVACO DE EUCALIPTO. DESCABIMENTO DO CRÉDITO PRESUMIDO.

Não pode ser descontado crédito presumido da Cofins em relação à aquisição de lenha de eucalipto por pessoa jurídica que não exerça atividade agroindustrial para a produção de cavaco de eucalipto do código 4401.22.00 da Tipi, mesmo que destinado à venda para utilização em fornos e caldeiras da indústria alimentícia.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.925, de 2004, art. 8º; e Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, arts. 557, 560, 574.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador Geral

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 269, de 31/10/2023.
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