Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 24/12/2018, seção 1, página 45)
ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
EMENTA: SIMPLES NACIONAL. PRODUÇÃO E VENDA DE PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS PELO IPI. NOTAÇÃO NT NA TIPI. ATIVIDADE COMERCIAL. ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006.
As receitas de venda de água congelada artificialmente (gelo) são tributadas pelo Anexo I da Lei Complementar nº 123, de 2006.
A receita relativa à comercialização de água congelada não é considerada como decorrente de atividade industrial passível de tributação na forma do art. 18, §§ 4º, II, e 5º, e do Anexo II da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Para fins do disposto no art. 24 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não se considera como incentivo fiscal relativo ao IPI o tratamento tributário dispensado à operação que resulta na saída e venda de produtos não tributados (notação "NT" na Tipi).
Dispositivos legais: art. 18, § 4º, I, e Anexo I da Lei Complementar nº 123, de 2006; arts. 2º e 8º do Decreto nº 7.212, de 2010.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
EMENTA: CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL.
É ineficaz a consulta formulada quando não há a identificação do dispositivo da legislação tributária sobre cuja aplicação tenha dúvida.
Dispositivos legais: Arts. 46 e 52 do Decreto nº 70.235, de 1972, e inciso II do art. 18 da IN RFB nº 1.396, de 2013.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 269, de 19/12/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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