Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 265, de 18/12/2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 265, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

(Publicado(a) no DOU de 24/12/2018, seção 1, página 45)

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

EMENTA: AGÊNCIAS DE FOMENTO. BANCOS DE DESENVOLVIMENTO. CNAE. RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO. ALÍQUOTA.

É de responsabilidade da empresa enquadrar-se, mensalmente, ou a cada um dos seus estabelecimentos, no correspondente grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhes prestam serviços, de acordo com a sua atividade econômica preponderante, que é aquela que ocupa, na empresa (tratando-se daquelas que possuem apenas um estabelecimento e uma única atividade econômica), ou em cada estabelecimento (caso a empresa possua mais de um estabelecimento e mais de uma atividade econômica), a maior quantidade de segurados empregados e trabalhadores avulsos.

Esse conceito de atividade econômica preponderante independe e difere do conceito de atividade principal, assim entendida, dentre as atividades constantes no ato constitutivo ou alterador, como aquela de maior receita auferida ou esperada.

É de 1% (um por cento), conforme o código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 6434-4/00, a alíquota incidente sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada, a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregado e trabalhador avulso, destinada ao financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho aplicável às agências de fomento, desde que esta seja a atividade preponderante da empresa ou de qualquer de seus estabelecimentos, conforme o caso, individualmente considerado.

Dispositivos legais: art. 201 e ANEXO V, do Decreto nº 3.048, de 1999; art. 70 da Lei nº 12.715, de 2012 e inciso II do art. 72 da IN nº 971, de 2009.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 265, de 18/12/2018.
Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.