Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 264, de 17/09/2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 264, de 17 de setembro de 2024

(Publicado(a) no DOU de 20/09/2024, seção 1, página 75)

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

O fato gerador da contribuição previdenciária patronal apurada sobre valores pagos por serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos prestados por Microempreendedor Individual (MEI) ocorre no mês em que a remuneração for creditada ou paga, o que acontecer primeiro.

Ordinariamente, no caso de órgão público, o fato gerador da referida contribuição previdenciária ocorre na liquidação do empenho, já que esse evento é equiparado ao crédito e precede o pagamento.

Dispositivos Legais: IN RFB nº 2.110, de 2022, arts. 29, III, "b" e §2º; 43, III; 49, § 1º, II; 173, caput e §1º.


RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 264, de 17/09/2024.
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