Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 02/10/2019, seção 1, página 130)
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. SERVIÇOS PROFISSIONAIS. RETENÇÃO NA FONTE.
Os pagamentos efetuados por uma pessoa jurídica a outra pessoa jurídica de direito privado pela prestação de serviços de representação comercial não estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição para o PIS/Pasep de que trata o art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 3, DE 6 DE JANEIRO DE 2014
Dispositivos Legais: art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003; art. 714 do Decreto nº 9.580, de 2018; art. 1º da IN SRF nº 459, de 2004; e Parecer Normativo CST nº 8, de 1986.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. SERVIÇOS PROFISSIONAIS. RETENÇÃO NA FONTE.
Os pagamentos efetuados por uma pessoa jurídica a outra pessoa jurídica de direito privado pela prestação de serviços de representação comercial não estão sujeitos à retenção na fonte da Cofins de que trata o art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 3, DE 6 DE JANEIRO DE 2014
Dispositivos Legais: art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003; art. 714 do Decreto nº 9.580, de 2018; art. 1º da IN SRF nº 459, de 2004; e Parecer Normativo CST nº 8, de 1986. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. SERVIÇOS PROFISSIONAIS. RETENÇÃO NA FONTE.
Os pagamentos efetuados por uma pessoa jurídica a outra pessoa jurídica de direito privado pela prestação de serviços de representação comercial não estão sujeitos à retenção na fonte da CSLL de que trata o art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 3, DE 6 DE JANEIRO DE 2014
Dispositivos Legais: art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003; art. 714 do Decreto nº 9.580, de 2018; art. 1º da IN SRF nº 459, de 2004; e Parecer Normativo CST nº 8, de 1986.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 263, de 24/09/2019.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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