Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 24/12/2018, seção 1, página 44)
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS. EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LTDA (EIRELI). REDUÇÃO DO PERCENTUAL. INAPLICABILIDADE.
Aplica-se o percentual de 32% para fins de apuração do Lucro Presumido, base de cálculo do IRPJ, à pessoa jurídica organizada sob a forma de empresa individual de responsabilidade Ltda. – EIRELI - que presta serviços hospitalares.
Dispositivos legais: Art. 15, § 1º, III, alínea "a", da Lei nº 9.249, de 1995, e alterações posteriores, e arts. 966 e 982 da Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil).
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS. EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LTDA (EIRELI). REDUÇÃO DO PERCENTUAL. INAPLICABILIDADE.
Aplica-se o percentual de 32% para fins de apuração da base de cálculo da CSLL, no regime de tributação pelo resultado presumido, à pessoa jurídica organizada sob a forma de empresa individual de responsabilidade Ltda. - EIRELI - que presta serviços hospitalares.
Dispositivos legais: art. 20 da Lei nº 9.249, de 1995, e alterações posteriores, e arts.966 e 982 da Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil).
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 263, de 18/12/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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