Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 261, de 27/10/2023

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 261, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023

(Publicado(a) no DOU de 01/11/2023, seção 1, página 77)

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

ALÍQUOTA ZERO. INTERPRETAÇÃO LITERAL. CÓDIGO TIPI. BENEFÍCIO RESTRITO AOS PRODUTOS MENCIONADOS.

A alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep prevista no inciso VI do art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, destinada aos "inoculantes agrícolas produzidos a partir de bactérias fixadoras de nitrogênio" não se aplica, por analogia, aos "inoculantes agrícolas produzidos a partir de bactérias fixadoras de fósforo", haja vista tratar-se de produtos distintos, embora classificados no mesmo código Tipi. Como a concessão de alíquota zero é disposição que concede benefício fiscal, demanda interpretação literal, a teor do disposto no art. 111 do CTN.

Dispositivos Legais: Constituição Federal, art. 150, § 6º, CTN, art. 108, §§ 1º e 2º, e art. 111; Lei nº 10.925, de 2004, art. 1º, inciso VI; Instrução Normativa RFB nº 2121, de 2022, art. 605, inciso VI.


Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

ALÍQUOTA ZERO. INTERPRETAÇÃO LITERAL. CÓDIGO TIPI. BENEFÍCIO RESTRITO AOS PRODUTOS MENCIONADOS.

A alíquota zero da Cofins prevista no inciso VI do art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, destinada aos "inoculantes agrícolas produzidos a partir de bactérias fixadoras de nitrogênio" não se aplica, por analogia, aos "inoculantes agrícolas produzidos a partir de bactérias fixadoras de fósforo", haja vista tratar-se de produtos distintos, embora classificados no mesmo código Tipi. Como a concessão de alíquota zero é disposição que concede benefício fiscal, demanda interpretação literal, a teor do disposto no art. 111 do CTN.

Dispositivos Legais: Constituição Federal, art. 150, § 6º, CTN, art. 108, §§ 1º e 2º, e art. 111; Lei nº 10.925, de 2004, art. 1º, inciso VI; Instrução Normativa RFB nº 2121, de 2022, art. 605, inciso VI.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 261, de 27/10/2023.
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