Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 259, de 27/10/2023

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 259, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023

(Publicado(a) no DOU de 31/10/2023, seção 1, página 35)

Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

ADI Nº 7153 - CAUTELAR SUSPENDENDO EFEITOS DE DECRETOS QUE REDUZIRAM ALÍQUOTAS DO IPI - CÓDIGOS NCM E EX DA TIPI ALCANÇADOS

Somente os 170 códigos NCM ou Ex da TIPI cujas alíquotas foram restauradas (nos percentuais previstos na TIPI vigente em 31 de dezembro de 2021), pelo Decreto nº 11.158, de 2022, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 11.182, de 2022, foram alcançados pela medida cautelar proferida pelo Ministro relator da ADI nº 7.153.

O código NCM 3307.49.00, indicado pelo contribuinte como um entre aqueles em que se classificam os produtos aos quais dá saída em seu estabelecimento industrial, teve sua alíquota restaurada para 22% conforme Anexo I ao Decreto nº 11.182, de 2022, e foi, portanto, alcançado pela medida cautelar, aplicando-se a esses produtos, a partir de 1º de maio de 2022, as seguintes alíquotas do IPI:

a)14,3%, até 08 de maio de 2022, tendo em vista a publicação, em 09 de maio, da decisão cautelar de 06 de maio que suspendeu os efeitos do Decreto nº 11.055, de 2022, em relação aos produtos industrializados, com PPB, na ZFM;

b)22%, entre o dia 09 de maio e 31 de julho, tendo em vista a entrada em vigor, no dia 1º de agosto, do Decreto nº 11.158, de 2022;

c)14,3%, entre 1º de agosto e 08 de agosto, tendo em vista a publicação, em 09 de agosto, do aditamento à decisão cautelar de 06 de maio, desta feita suspendendo os efeitos do Decreto nº 11.158, de 2022, em relação aos produtos industrializados, com PPB, na ZFM;

d)22%, a partir de 09 de agosto de 2022.

ADI Nº 7153 - CAUTELAR - CÓDIGOS NCM E EX DA TIPI NÃO ALCANÇADOS

Aplicam-se, para todos os demais produtos da Tabela de Incidência do IPI (TIPI), as alíquotas previstas nos decretos que visaram alterá-la ou substituí-la durante o período de vigência da medida cautelar, incluídos aí os decretos que tiveram seus efeitos suspensos em relação aos produtos classificados naqueles 170 códigos NCM ou Ex da TIPI.

A partir de 1º de maio de 2022, aos produtos não afetados pela medida, aplicam-se as alíquotas previstas na TIPI em vigor, inicialmente naquela aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 2021, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 11.055, de 2022, e posteriormente, a partir de 1º de agosto de 2022, as alíquotas previstas na TIPI aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e alterações posteriores.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 234, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

Dispositivos Legais: ADI nº 7.153, Medida Cautelar concedida em 06/05/2022, aditada em 08/08/2022 e revogada em 16/09/2022; TIPI aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 2021, alterada pelo Decreto nº 11.055, de 2022; e TIPI aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 259, de 27/10/2023.
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