Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 31/10/2023, seção 1, página 34)
Assunto: Obrigações Acessórias
IMPORTAÇÃO DE VEÍCULO POR PESSOA FÍSICA. PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. ABA "CARGA". AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO DE NUMERAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE EXPORTAÇÃO. IRREGULARIDADE NÃO IMPEDITIVA.
Caso o veículo a importar, não configure a hipótese de declaração amparada por CCPTC (Certificado de Cumprimento da Política Tarifária Comum), na forma do artigo 5º, caput da Instrução Normativa SRF nº 645, de 18 de abril de 2006, ou por CCROM (Certificado de Cumprimento do Regime de Origem Mercosul), na forma do artigo 2º, caput da Instrução Normativa SRF nº 646, de 18 de abril de 2006, nem de operações de importação dos tipos 16 a 21, em que é obrigatória a informação de Declaração de Exportação Estrangeira, o Consulente estaria desobrigado do preenchimento do campo específico contendo o número da DE, na aba "Carga" da DI a ser preenchida.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa SRF nº 680, de 2006, arts. 4º, caput, 15, inciso V, § 1º, e artigo 18, § 2º, inciso I, alínea "b", item 2; Instrução Normativa SRF nº 645, de 2006, art. 5º, caput; Instrução Normativa SRF nº 646, de 2006, art. 2º, caput.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 258, de 26/10/2023.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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