Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 257, de 24/09/2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 257, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 02/10/2019, seção 1, página 129)

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário

IMUNIDADE. ATIVIDADE ECONÔMICA REGIDA POR NORMAS APLICÁVEIS A EMPREENDIMENTOS PRIVADOS.

A imunidade de impostos a que se refere a alínea a do inciso VI do art. 150 da Constituição não se aplica ao patrimônio ou renda de empresa pública cuja atividade consiste em administrar e explorar economicamente aeroporto, mediante contratos de concessão de uso de área física, que não são exclusivos de Estado e que são remunerados.

Dispositivos Legais: Constituição Federal, art. 150, VI, "a", e § 3º.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 257, de 24/09/2019.
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