Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 02/10/2019, seção 1, página 129)
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
IMUNIDADE. ATIVIDADE ECONÔMICA REGIDA POR NORMAS APLICÁVEIS A EMPREENDIMENTOS PRIVADOS.
A imunidade de impostos a que se refere a alínea a do inciso VI do art. 150 da Constituição não se aplica ao patrimônio ou renda de empresa pública cuja atividade consiste em administrar e explorar economicamente aeroporto, mediante contratos de concessão de uso de área física, que não são exclusivos de Estado e que são remunerados.
Dispositivos Legais: Constituição Federal, art. 150, VI, "a", e § 3º.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 257, de 24/09/2019.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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