Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 257, de 17/12/2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 257, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018

(Publicado(a) no DOU de 28/12/2018, seção 1, página 369)

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: SUSPENSÃO PREVISTA NOS §§ 6-A A 9º DO ART. 40 DA LEI Nº 10.865, DE 2004. FRETE CONTRATADO POR COMERCIAL EXPORTADORA. INAPLICABILIDADE.

Somente pessoa jurídica preponderantemente exportadora regularmente habilitada perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil pode contratar serviços de transporte (frete) com a suspensão da incidência da Contribuição para o PIS/Pasep prevista nos §§ 6-A a 9º do art. 40 da Lei nº 10.865, de 2004.

Esta suspensão não alcança as receitas de frete obtidas por transportador subcontratado para a execução dos serviços de transporte.

REFORMA A SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA COSIT Nº 99.111, 13 DE SETEMBRO DE 2017, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (DOU) DE 22 DE SETEMBRO DE 2017.

Dispositivos legais: Lei nº 10.865, de 2004, art. 40, §§ 6ºA, II, 8º e 9º, com redação dada pela Lei nº 11.774, de 2008


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: SUSPENSÃO PREVISTA NOS §§ 6-A A 9º DO ART. 40 DA LEI Nº 10.865, DE 2004. FRETE CONTRATADO POR COMERCIAL EXPORTADORA. INAPLICABILIDADE.

Somente pessoa jurídica preponderantemente exportadora regularmente habilitada perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil pode contratar serviços de transporte (frete) com a suspensão da incidência da Cofins prevista nos §§ 6-A a 9º do art. 40 da Lei nº 10.865, de 2004.

Esta suspensão não alcança as receitas de frete obtidas por transportador subcontratado para a execução dos serviços de transporte.

REFORMA A SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA COSIT Nº 99.111, 13 DE SETEMBRO DE 2017, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (DOU) DE 22 DE SETEMBRO DE 2017.

Dispositivos legais: Lei nº 10.865, de 2004, art. 40, §§ 6ºA, II, 8º e 9º, com redação dada pela Lei nº 11.774, de 2008.

Nota:

(Solução de Consulta Cosit nº 99111, de 13/09/17 - ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP EMENTA - Vide)

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 257, de 17/12/2018.
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