Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 24/12/2018, seção 1, página 44)
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
EMENTA: Imóveis utilizados pela pessoa jurídica exclusivamente para locação a terceiros não se enquadram como estabelecimentos segundo definição prevista no art. 3º, § 2º da IN RFB nº 1.634, de 2016, nem estão abrangidos pela obrigatoriedade de inscrição no CNPJ.
Dispositivos legais: IN RFB nº 1.634, de 2016, arts. 3º ao 6º, anexo VII; Lei 10.406, de 2002, art. 1.142.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 256, de 17/12/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.