Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 30/09/2019, seção 1, página 50)
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
A isenção prevista no § 8º do art. 9º-A da Lei nº 7.827, de 1989, aplica-se somente às operações de financiamento efetuadas pelos bancos administradores dos Fundos Constitucionais.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 1966, art. 111, II; Lei nº 7.827, de 1989, arts. 1º, 8º, 9º e 9º-A caput e § 8º.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 255, de 24/09/2019.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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