Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 21/12/2018, seção 1, página 788)
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
EMENTA: ACORDOS INTERNACIONAIS. RENDIMENTOS AUFERIDOS PELA ONU E SUAS AGÊNCIAS. ISENÇÃO.
A Organização das Nações Unidas (ONU), suas subsidiárias, no desempenho das funções estabelecidas por sua Assembleia Geral, e seus fundos de previdência e/ou pensão, estão isentos do IRRF sobre dividendos e/ou juros sobre o capital próprio, decorrentes de investimentos em participações societárias de empresas situadas no país, por força da letra "a" da Seção 7 do Artigo II da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 27.784, de 16 de fevereiro de 1950.
Dispositivos legais: letra "a" da Seção 7 do Artigo II da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 27.784, de 16 de fevereiro de 1950; arts. 741 e 744 do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018 (RIR/2018); Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 37, de 24 de março de 2011.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGUROS OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS - IOF
EMENTA: ACORDOS INTERNACIONAIS. RENDIMENTOS AUFERIDOS PELA ONU E SUAS AGÊNCIAS. ISENÇÃO.
A Organização das Nações Unidas (ONU), suas subsidiárias, no desempenho das funções estabelecidas por sua Assembleia Geral, e seus fundos de previdência e/ou pensão, estão isentos do IOF nas operações com títulos, valores mobiliários e aplicações financeiras, inclusive nas operações de câmbio para remessa de recursos ao exterior, por força da letra "a" da Seção 7 do Artigo II da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto Nº 27.784, de 16 de fevereiro de 1950.
Dispositivos legais: letra "a" da Seção 7 do Artigo II da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 27.784, de 16 de fevereiro de 1950; arts. 2º, incisos II e IV, 11, 15-B, 25 e 26 do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007; Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 37, de 24 de março de 2011.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 254, de 14/12/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.