Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 25/09/2019, seção 1, página 37)
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
REFORMA A SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 75, DE 17 DE MARÇO DE 2015.
Interpreta-se literalmente legislação que concede benefício fiscal. Nesse sentido, o benefício fiscal concedido ao produto "cefadroxila" (CAS 50370-12-2), abrange apenas este produto químico, também denominado "cefadroxila anidra", estando excluídas outras espécies como "cefadroxila hemihidrato" (CAS 119922-85-9) e "cefadroxila monohidrato (CAS 66592-87-8).
Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, art. 111; Decreto nº 5.821, de 2006, art. 1º, inciso I, Anexo I, item 339; e Decreto nº 6.426, de 2008, art. 1º, inciso I, Anexo I, item 339.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 252, de 20/09/2019.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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