Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 19/12/2018, seção 1, página 92)
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
EMENTA: BEBIDAS FRIAS. REGIME DA LEI Nº 13.097, DE 2015. AQUISIÇÃO PARA REVENDA. FRETE SUPORTADO PELA PESSOA JURÍDICA ADQUIRENTE. APURAÇÃO DE CRÉDITOS.
Dado que as disposições do art. 30 da Lei nº 13.097, de 2015, constituem regra especial em relação às disposições do inciso I do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, o valor do frete suportado pela pessoa jurídica adquirente das bebidas listadas no art. 14 da Lei nº 13.097, de 2015 (alcunhadas de bebidas frias) somente permitirá a apuração de créditos da Cofins se estiver incluído na base de cálculo da mencionada contribuição apurada pela pessoa jurídica vendedora e destacado na nota fiscal respectiva, conforme a interpretação conjunta do art. 27, do § 1º do art. 30, e do art. 36 da mesma Lei nº 13.097, de 2015.
Dispositivos legais: Lei nº 13.097, de 2015, arts. 14, 25, 27, e 30; Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, I, e § 1º, I.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: BEBIDAS FRIAS. REGIME DA LEI Nº 13.097, DE 2015. AQUISIÇÃO PARA REVENDA. FRETE SUPORTADO PELA PESSOA JURÍDICA ADQUIRENTE. APURAÇÃO DE CRÉDITOS.
Dado que as disposições do art. 30 da Lei nº 13.097, de 2015, constituem regra especial em relação às disposições do inciso I do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, o valor do frete suportado pela pessoa jurídica adquirente das bebidas listadas no art. 14 da Lei nº 13.097, de 2015 (alcunhadas de bebidas frias) somente permitirá a apuração de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep se estiver incluído na base de cálculo da mencionada contribuição apurada pela pessoa jurídica vendedora e destacado na nota fiscal respectiva, conforme a interpretação conjunta do art. 27, do § 1º do art. 30, e do art. 36 da mesma Lei nº 13.097, de 2015.
Dispositivos legais: Lei nº 13.097, de 2015, arts. 14, 25, 27 e 30; Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, I, e § 1º, I.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 252, de 12/12/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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