Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 251, de 13/09/2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 251, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 17/09/2019, seção 1, página 31)

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário

EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO. HORÁRIO GRATUITO. PROPAGANDA ELEITORAL E PARTIDÁRIA. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO INEXISTENTE. FALTA DE PREVISÃO LEGAL.

O valor apurado em decorrência da divulgação gratuita de propaganda partidária e eleitoral, plebiscitos e referendos pode ser deduzido da base de cálculo do IRPJ, nos termos do artigo 99 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, inexistindo previsão legal para a sua restituição, ressarcimento ou compensação tributária, inclusive a de ofício.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, artigo 99; Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, artigos 73 e 74; Decreto nº 7.791, de 17 de agosto de 2012, artigos 1º a 3º.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 251, de 13/09/2019.
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