Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
Publicado(a) no DOU de 10/12/2025, seção 1, página 68
Assunto: Normas de Administração Tributária
RETENÇÃO DE TRIBUTOS NA FONTE. ART. 64 DA LEI Nº 9.430, DE 1996. PAGAMENTOS EFETUADOS POR EMPRESA PÚBLICA FEDERAL A COOPERATIVA DE PRODUTORES DE HORTIFRUTIGRANJEIROS.
A retenção de tributos na fonte sobre os pagamentos realizados por empresa pública federal a cooperativa de produtores de hortifrutigranjeiros prevista no art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, deve obedecer à disciplina do art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 64; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, arts. 24 e 25.
DANIEL TEIXEIRA PRATES
Coordenador-Geral Substituto
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 250, de 08/12/2025.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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