Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 250, de 08/12/2025

Solução de Consulta Cosit nº 250, de 8 de dezembro de 2025

Publicado(a) no DOU de 10/12/2025, seção 1, página 68

Assunto: Normas de Administração Tributária

RETENÇÃO DE TRIBUTOS NA FONTE. ART. 64 DA LEI Nº 9.430, DE 1996. PAGAMENTOS EFETUADOS POR EMPRESA PÚBLICA FEDERAL A COOPERATIVA DE PRODUTORES DE HORTIFRUTIGRANJEIROS.

A retenção de tributos na fonte sobre os pagamentos realizados por empresa pública federal a cooperativa de produtores de hortifrutigranjeiros prevista no art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, deve obedecer à disciplina do art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 64; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, arts. 24 e 25.

DANIEL TEIXEIRA PRATES

Coordenador-Geral Substituto

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 250, de 08/12/2025.
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