Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 249, de 12/09/2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 249, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 01/10/2019, seção 1, página 38)

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário

IMUNIDADE. TRADING CARD GAMES. INAPLICABILIDADE. SIMPLES NACIONAL.

Os impressos ilustrados iterativos, conhecidos comercialmente como "Trading Card Games", classificados no código NCM 9504.40.00 da Tarifa Externa Comum (TEC), não se enquadram na imunidade tributária facultada a livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão (CF, art. 150, VI, "d").

Dispositivos Legais: Constituição Federal, art. 150, VI, "d"; Decreto nº 8.950, de 29/12/2016; Resolução Camex nº 125, de 15/12/2016; Solução de Divergência Coana nº 5, de 25/7/2009; Solução de Consulta Cosit nº 95, de 23/4/2014.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 249, de 12/09/2019.
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