Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 31/10/2023, seção 1, página 35)
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
REMESSAS AO EXTERIOR DE CARÁTER EDUCACIONAL, CIENTÍFICO OU CULTURAL.
As remessas abrigadas pela isenção prevista na Lei nº 13.315, de 20 de julho de 2016, são aquelas destinadas à manutenção de pessoa física que esteja no exterior participando de evento ou cumprindo programa de caráter educacional, científico ou cultural, desprovidas de finalidade econômica.
REMESSA AO EXTERIOR. ASSINATURA DE PERIÓDICOS ELETRÔNICOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA.
Incide Imposto de Renda na fonte, à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento), sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residente ou domiciliado no exterior para manter a assinatura de periódicos eletrônicos, por estar caracterizada como prestação de serviço de publicações disponibilizadas na rede mundial de computadores, para acesso on-line ou enviados por correio eletrônico, cujo conteúdo principal é atualizado em intervalos fixos (diários, semanais ou mensais).
Solução de Consulta parcialmente vinculada à Solução de Consulta nº 7, de 13 de janeiro de 2017.
Dispositivos Legais: Lei nº 13.315, de 2016, art. 2º, inciso I; Instrução Normativa RFB nº 1.645, de 2016, art. 4º, inciso I e parágrafo único; Lei nº 9.779, de 1999, art. 7º; Decreto nº 9.580, de 2018 (RIR/2018), arts. 741, 744 e 746; Decreto nº 7.708, de 2012; Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.820, de 2013.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 248, de 23/10/2023.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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