Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 247, de 20/08/2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 247, DE 20 DE AGOSTO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 27/08/2019, seção 1, página 625)

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.

O executor da industrialização sob encomenda de terceiro poderá recolher a contribuição previdenciária sobre a receita bruta somente se a operação resultar em produto discriminado no inciso VIII do art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011.

A classificação fiscal a ser dada pelo estabelecimento executor da encomenda será a que corresponder ao produto que sair do mencionado estabelecimento depois de concluída a industrialização.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 56 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014

Dispositivos Legais: Lei nº 12.546, de 2011, art. 8º; Parecer Normativo CST nº 378, de 1971.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 247, de 20/08/2019.
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