Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 246, de 23/10/2023

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 246, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023

(Publicado(a) no DOU de 01/11/2023, seção 1, página 76)

Assunto: Regimes Aduaneiros

AERONAVES CIVIS ESTRANGEIRAS. SERVIÇO AÉREO NÃO REGULAR E NÃO REMUNERADO. ADMISSÃO TEMPORÁRIA. TERMO DE CONCESSÃO DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA (Tecat). DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE BENS DE VIAJANTE (e-DBV). PRAZO.

As aeronaves civis estrangeiras que estejam em serviço aéreo não regular e não remunerado sujeitam-se obrigatoriamente ao regime de admissão temporária, mediante registro do despacho aduaneiro, que será realizado mediante e-DBV, com base no Tecat, emitido e controlado por meio de sistema informatizado da RFB de gestão das e-DBV, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos de 45 (quarenta e cinco) dias, independentemente de não haver geração de Autorização de Voo da Agência Nacional de Aviação Civil, mesmo quando houver previsão de sua decolagem para o exterior, após o seu pouso no território brasileiro, sem deslocamentos locais.

Dispositivos Legais: Lei nº 11.182, de 2005, art. 8º, incisos VII, XVII e XIX; Decreto-lei nº 37, de 1966, arts. 75 a 77; IN RFB nº 1.600, de 2015, arts. 3º a 5º; IN RFB nº 1.602, de 2015, art. 5º, inciso III, alínea "c" e § 4º, art. 7º, inciso III, art. 8º, inciso I, alínea "b" , e art. 13; e Resolução ANAC nº 178, de 2010, art. 9º.


Assunto: Processo Administrativo Fiscal

CONSULTA TRIBUTÁRIA. INEFICÁCIA.

Não produz efeitos a consulta formulada sobre matéria estranha à legislação tributária e aduaneira.

Dispositivos Legais: IN RFB nº 2.058, de 2021, art. 1º, art. 13, caput, art. 27, inciso XIII, e art. 29, inciso II.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 246, de 23/10/2023.
Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.